GPM (Gestão Por Metas) é um programa de premiação por indicadores que tem o intuito de aproximar e engajar os profissionais aos objetivos da companhia, através de uma comunicação clara das metas e diretrizes organizacionais.
O prêmio é disponibilizado de forma anual ao colaborador, de acordo com os atingimentos do resultado da empresa e indicadores.
Esta política se aplica a Áreas Administrativas, Gerentes, Coordenadores, Supervisores, Encarregados e Líderes.
Quem tem direito: Profissionais que trabalharam o ano completo. Aos que entrarem durante o ano receberão a premiação proporcional aos meses trabalhados.
Quem não tem direito: profissionais no período de experiência, que pedirem demissão ou forem demitidos, assim como, encerramentos de contratos que ocorram durante o ano.
- Os profissionais afastados por licença maternidade (120 dias) receberão integralmente;
- Os afastados por outros motivos, receberão proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Período de Férias será considerado na apuração.
- Faltas, atestados e advertências, perderão o mês de vigência na apuração.
- Suspensões eliminarão o direito de o profissional receber o GPM integral.
O período de vigência será o ano em curso, a exemplo: 01/01/2024 a 31/12/2024. Com pagamentos de forma anual, na competência Fev do ano seguinte, a exemplo, fevereiro de 2025.